Até 2018
- Até 6x → 70% de desconto
- Até 12x → 60% de desconto
Descontos de até 80% nos juros e multas de débitos inscritos em dívida ativa do Município.
Participe e negocie suas dívidas com o município do Rio
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Município.
O programa vale apenas para débitos inscritos em dívida ativa. O percentual de desconto* depende do ano de inscrição e da forma de pagamento.
*Os descontos valem sobre juros e multas.
Pela internet, no carioca.rio, ou em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.
Veja o passo a passo para emissão da guia
A adesão só é efetivada depois que a guia é emitida e paga até a data de vencimento.
A adesão é confirmada com o pagamento da primeira parcela. As demais precisam ser pagas em dia.
O Carioca em Dia 2026 oferece descontos no pagamento de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários (multas urbanísticas, ambientais, de postura e aquelas aplicadas pelo Procon Carioca, entre outras) inscritos em dívida ativa. Os abatimentos incidem sobre os juros e as multas e podem chegar a 80%.
Trata-se de uma Transação por Adesão instituída pelo Decreto Rio nº 58.839, de 27 de outubro de 2026, e regulamentada pelo Edital PGM nº 41, de 27 de outubro de 2026.
Podem aderir ao programa os contribuintes que tenham débitos tributários e não tributários com o município do Rio inscritos em dívida ativa, estejam eles ajuizados ou não.
A redução incide sobre os juros e as multas e varia conforme o ano de inscrição em dívida ativa e a forma de quitação:
| Ano de inscrição | À vista | Até 6 parcelas | Até 12 parcelas |
|---|---|---|---|
| Até 2018 | 80% | 70% | 60% |
| De 2019 a 2021 | 60% | 50% | 45% |
| De 2022 a 2026 | 40% | 35% | 30% |
O parcelamento é em parcelas mensais consecutivas.
O prazo para aderir ao programa começa em 28/10/2026 e termina no dia 18/12/2026.
A adesão ocorre após a emissão e o pagamento, na data de vencimento, da guia à vista. No parcelamento, ocorre com o pagamento da guia da primeira prestação.
A adesão pode ser feita pela internet, aqui no portal do Carioca em Dia, ou presencialmente em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa.
Importante: a adesão ao benefício implica a renúncia a recursos administrativos ou ação judicial referentes aos débitos, bem como a toda alegação de direito sobre a qual se fundamentam os créditos incluídos na transação.
Em caso de descumprimento ou rescisão da transação por adesão pelo devedor, os créditos serão exigidos pelo valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados os valores pagos no período.
Não. Não se trata de uma negociação individualizada, mas de um acordo por adesão simples e objetiva, com concessão de descontos. Requerimentos de transação que envolvam revisão do crédito fiscal ou outras formas de autocomposição devem ser feitos pelos meios próprios ou por transação individualizada, aplicando-se, se for o caso, os benefícios previstos no art. 22 do Decreto nº 50.032, de 16 de dezembro de 2021.
Requerimentos de transação que envolvam créditos garantidos integral ou parcialmente por depósito judicial superior a R$ 1 milhão devem ser feitos por meio de requerimento administrativo de transação individualizada, aplicando-se, se for o caso, os benefícios previstos no art. 22 do Decreto nº 50.032, de 16 de dezembro de 2021.
Postos da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município. Atendimento de segunda a sexta-feira.
Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro
Seg. a sex., das 9h às 16h
Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
Seg. a sex., das 9h às 16h
Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro
Seg. a sex., das 11h às 18h
Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
Seg. a sex., das 9h às 16h
Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
Seg. a sex., das 9h às 16h
Estrada do Mendanha, 555, 2º piso, sala 282, West Shopping, junto à Secretaria de Fazenda
Seg. a sex., das 10h às 18h