Adesão de 28/10 a 18/12/2026 Descontos de até 80% nos juros e multas Ver descontos
Programa de negociação 2026

Dívidas com a Prefeitura? Negocie.

Descontos de até 80% nos juros e multas de débitos inscritos em dívida ativa do Município.

18/12
Prazo de adesão 28/10 A 18/12
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Carioca em Dia · Programa de negociação 2026

Participe e negocie suas dívidas com o município do Rio

Antes de começar

Quem pode participar

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Município.

Débitos tributários

  • IPTU
  • ISS
  • ITBI
  • Taxas municipais

Débitos não tributários

  • Ambientais
  • Urbanísticas
  • Multas de postura
  • Procon Carioca
  • Entre outras
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Faixas de desconto

Quanto mais antiga a dívida, maior o desconto

O programa vale apenas para débitos inscritos em dívida ativa. O percentual de desconto* depende do ano de inscrição e da forma de pagamento.

*Os descontos valem sobre juros e multas.

Inscritos em dívida ativa

Até 2018

80% de desconto no pagamento à vista
  • Até 6x → 70% de desconto
  • Até 12x → 60% de desconto
Inscritos em dívida ativa

De 2019 a 2021

60% de desconto no pagamento à vista
  • Até 6x → 50% de desconto
  • Até 12x → 45% de desconto
Inscritos em dívida ativa

De 2022 a 2026

40% de desconto no pagamento à vista
  • Até 6x → 35% de desconto
  • Até 12x → 30% de desconto
Clique aqui e fique em dia Veja o passo a passo para emissão da guia
Regras importantes

Como aderir

  1. 01

    Emita a guia

    Pela internet, no carioca.rio, ou em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.

    Veja o passo a passo para emissão da guia
  2. 02

    À vista: pague até o vencimento

    A adesão só é efetivada depois que a guia é emitida e paga até a data de vencimento.

  3. 03

    Parcelado: mantenha as parcelas em dia

    A adesão é confirmada com o pagamento da primeira parcela. As demais precisam ser pagas em dia.

Emitir guia pela internet Ver postos de atendimento
Ficou com dúvida?

Perguntas e respostas

O que é o Carioca em Dia 2026?

O Carioca em Dia 2026 oferece descontos no pagamento de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários (multas urbanísticas, ambientais, de postura e aquelas aplicadas pelo Procon Carioca, entre outras) inscritos em dívida ativa. Os abatimentos incidem sobre os juros e as multas e podem chegar a 80%.

Trata-se de uma Transação por Adesão instituída pelo Decreto Rio nº 58.839, de 27 de outubro de 2026, e regulamentada pelo Edital PGM nº 41, de 27 de outubro de 2026.

Quem tem direito à adesão?

Podem aderir ao programa os contribuintes que tenham débitos tributários e não tributários com o município do Rio inscritos em dívida ativa, estejam eles ajuizados ou não.

Quais são os percentuais de redução em pagamentos à vista ou parcelados?

A redução incide sobre os juros e as multas e varia conforme o ano de inscrição em dívida ativa e a forma de quitação:

Ano de inscrição À vista Até 6 parcelas Até 12 parcelas
Até 201880%70%60%
De 2019 a 202160%50%45%
De 2022 a 202640%35%30%

O parcelamento é em parcelas mensais consecutivas.

Qual o prazo para adesão ao programa?

O prazo para aderir ao programa começa em 28/10/2026 e termina no dia 18/12/2026.

Como requerer o benefício?

A adesão ocorre após a emissão e o pagamento, na data de vencimento, da guia à vista. No parcelamento, ocorre com o pagamento da guia da primeira prestação.

A adesão pode ser feita pela internet, aqui no portal do Carioca em Dia, ou presencialmente em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa.

Importante: a adesão ao benefício implica a renúncia a recursos administrativos ou ação judicial referentes aos débitos, bem como a toda alegação de direito sobre a qual se fundamentam os créditos incluídos na transação.

O que acontece se eu aderir e depois interromper o pagamento?

Em caso de descumprimento ou rescisão da transação por adesão pelo devedor, os créditos serão exigidos pelo valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados os valores pagos no período.

Posso aderir ao programa e discutir o valor da cobrança?

Não. Não se trata de uma negociação individualizada, mas de um acordo por adesão simples e objetiva, com concessão de descontos. Requerimentos de transação que envolvam revisão do crédito fiscal ou outras formas de autocomposição devem ser feitos pelos meios próprios ou por transação individualizada, aplicando-se, se for o caso, os benefícios previstos no art. 22 do Decreto nº 50.032, de 16 de dezembro de 2021.

Tenho valores penhorados ou depositados no processo judicial. Posso aderir?

Requerimentos de transação que envolvam créditos garantidos integral ou parcialmente por depósito judicial superior a R$ 1 milhão devem ser feitos por meio de requerimento administrativo de transação individualizada, aplicando-se, se for o caso, os benefícios previstos no art. 22 do Decreto nº 50.032, de 16 de dezembro de 2021.

Legislação
Negociar agora
Atendimento presencial

Postos de atendimento

Postos da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município. Atendimento de segunda a sexta-feira.

Prefere pela internet? Emitir guia
  • Edifício-sede da PGM

    Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro

    Seg. a sex., das 9h às 16h

  • Cidade Nova

    Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo

    Seg. a sex., das 9h às 16h

  • Fórum

    Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro

    Seg. a sex., das 11h às 18h

  • Barra da Tijuca

    Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall

    Seg. a sex., das 9h às 16h

  • Madureira

    Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6

    Seg. a sex., das 9h às 16h

  • Campo Grande

    Estrada do Mendanha, 555, 2º piso, sala 282, West Shopping, junto à Secretaria de Fazenda

    Seg. a sex., das 10h às 18h

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