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O que é?
O Carioca em Dia 2025 oferece descontos no pagamento de débitos tributários de ISS inscritos ou não em dívida ativa e com fato gerador ocorrido até 31/12/24. Os descontos oferecidos pelo programa podem chegar a 100% das multas e acréscimos moratórios.
Os demais débitos tributários (IPTU, ITBI e Taxas) e os não tributários (multas de posturas, ambientais, urbanísticas e aplicadas pelo Procon Carioca, entre outras) inscritos em dívida ativa, também são alcançados pelo Programa, desde que as dívidas a serem negociadas pelos contribuintes não ultrapassem o valor de até R$ 10 mil, cada.
Trata-se de Transação por Adesão instituída pelo Decreto 55878/25 e regulamentada pela Edital PGM nº 32, de 31 de março de 2025. O Programa Carioca em Dia 2025 é uma oportunidade de os cariocas ficarem em dia com o Município e vai ao encontro da racionalização, economicidade e eficiência na cobrança dos créditos fiscais, conforme a Resolução CNJ nº 547/2023.
Quem tem direito à adesão?
– Os contribuintes que possuem débitos tributários de ISS, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31/12/24;
– Contribuintes com demais débitos tributários (IPTU, ITBI e Taxas) ou não tributários, inscritos em dívida ativa, que possuam dívidas que não ultrapassem o valor de R$ 10 mil, cada.
Quais são os percentuais de redução em pagamentos à vista ou parcelado?
– Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;
– Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
– Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;
– Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;
– Redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;
– Redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas; ou
– Redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas.
Débitos de ISS inscritos ou não em dívida ativa
– Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista;
– Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas;
– Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 12 parcelas;
– Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 18 meses;
Qual o prazo para adesão ao Programa Carioca em Dia 2025?
O prazo para aderir ao Programa começa em 01/04/25 e termina no dia 30/06/25.
Como requerer o benefício?
A adesão ao Programa ocorre após a emissão e pagamento pelo contribuinte, na data de vencimento, da guia à vista ou, no caso de parcelamento, do pagamento da guia correspondente à primeira prestação. Neste último caso, a dívida ficará suspensa, sendo extinta após o pagamento da última prestação do parcelamento celebrado.
As guias podem ser obtidas pela internet, por meio deste portal Carioca Digital , ou nos postos de atendimento da dívida ativa da Procuradoria do Município do Rio ou do ISS, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Internet
Acesse, abaixo, os links para a emissão de guias de débitos inscritos em dívida ativa (Procuradoria do Município do Rio) e não inscritos em dívida ativa (Secretaria Municipal de Fazenda)
Débitos inscritos em Dívida Ativa
Débitos não inscritos em Dívida Ativa
Postos de Atendimento
O contribuinte também pode emitir a guia para pagamento em um dos postos de atendimento da Procuradoria do Município do Rio e da Secretaria Municipal de Fazenda. Consulte, abaixo, os endereços.
Procuradoria do Município do Rio
Confira, a seguir, os endereços e horários de funcionamento dos postos da Dívida Ativa na cidade:
Edifício-sede da PGM – (Rua Sete de Setembro – 58-A, Centro )
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Cidade Nova
Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Fórum
Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h
Barra da Tijuca
Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Madureira
Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Campo Grande
Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 , West shopping- junto a Secretaria de Fazenda ( Novo endereço)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
Secretaria Municipal de Fazenda
Confira, a seguir, o endereço e horário do posto de atendimento do ISS
Cidade Nova
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – Cidade Nova
Atendimento de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
OBS: A adesão ao benefício implicará na renúncia a recursos administrativos ou ação judicial referente aos débitos, bem como a toda alegação de fato e de direito sobre as quais se fundamentam os créditos incluídos transação.
O que acontece se houver adesão ao Programa e depois interrupção no pagamento?
Na hipótese de descumprimento da transação por adesão pelo devedor, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originários, com todos os acréscimos legais, descontados os montantes pagos no período.
Posso aderir ao programa e discutir o valor da cobrança?
Não. Não se trata de uma negociação, mas de uma espécie de acordo por adesão simples e objetiva, com concessão de descontos. Os Requerimentos de transação que envolvam qualquer revisão do crédito fiscal ou outras formas de autocomposição, objetivando a solução alternativa ou adequada de conflitos, deverão ser realizados pelos meios próprios ou através de transação individualizada, aplicando-se, se for o caso, os benefícios previstos no art. 22 do Decreto nº 50.032, de 16 de dezembro de 2021.
Vale dizer ainda que requerimentos de transação que envolvam créditos garantidos integral ou parcialmente por depósito judicial superior a R$ 1 milhão deverão ser realizados por meio de requerimento administrativo de transação individualizada, aplicando-se, se for o caso, os benefícios previstos no art. 22 do Decreto nº 50.032, de 16 de dezembro de 2021.
Legislação
Edital PGM nº 32, de 31 de março de 2025